CONTRATO DE HOSPEDAGEM

Manter boas práticas e utilizar a sua hospedagem dentro das políticas da Integrator Host

Contrato de Hospedagem

SERVIÇOS RELACIONADOS A HOSPEDAGEM E E-MAIL

LIMITES VÁLIDOS PARA TODOS OS PLANOS:

- Limite de 50MB de ANEXO por mensagem enviada via programa de email (ex: Outlook, Thunderbird, Mail) e 30MB via WebMail (anexos binários dobram de tamanho quando enviados através de e- mail).

- Limite de 50MB por mensagem recebida (anexos binários dobram de tamanho quando enviados através de e-mail).

- Limite de 20 destinatários para cada mensagem enviada.

- Limite de 250 mensagens enviadas por hora, por domínio, ou 1 mensagem idêntica enviada a cada 10 segundos, desde que não ultrapassados 5000 mensagens idênticas/dia (ver Cláusulas 5.6, 5.7 e 6.6.6).

- Disponibilidade de alteração de DNS (redirecionamento de endereço, incluindo alteração de registro MX), através do Painel de Controle (Plesk ou WHM/cPanel).

- Limites de tamanho em disco de acordo com o plano contratado na época do cadastro.

- Limites de memória em planos de hospedagem Java de acordo com o contratado em época do cadastro.

- Limites de memória alocada em cada aplicativo PHP.

- Limite do uso de CPU máximo de 5% em um processo no servidor compartilhado por até 20 minutos.

- Limite de uma conta de SVN por domínio. Por conta SVN (Subversion) significa repositório.

- Limites de processamento em qualquer um dos serviços de hospedagem compartilhada que fornecemos.

- Possibilidade da utilização de ferramentas/aplicativos, adicionais, de acordo com a disponibilidade de versão do Painel de Controle, respeitando sempre as condições dos termos apresentados.

- Possibilidade de criar uma quantidade ilimitada de banco de dados (não confundir com servidores de banco de dados) MySQL e/ou PostgreSQL, onde o limite de tamanho é o limite imposto por cada plano.

- FTP Multiusuário de acordo com os limites impostos pelo painel de controle.

- Em caso de VPS, respeitar os limites de processamento, memória e link contratados.

DESCRIÇÃO E CUSTOS DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA - INTEGRATOR DO BRASIL -TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO de CNPJ 14.135.690/0001-09 - é a empresa que atua no ramo de informática como Servidor de Hospedagem (armazenamento eletrônico de páginas, conhecidas como "sites", assim como aplicativos, na rede internacional (Internet) para consulta por terceiros);

A CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica que deseja hospedar um site ou aplicativo na Internet;

Para hospedar um site, ou aplicativo, o interessado pode fazê-lo utilizando-se, como identificação, do nome de domínio próprio, registrado em seu nome no órgão competente (REGISTRO.BR ou outro autorizado a para tanto) ou valendo-se de um número de identificação, chamado de IP, ao qual o CONTRATANTE poderá acessar sua página eletrônica ou aplicativo;

Caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio, a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional, a necessária configuração de DNS, desde que configurado préviamente no Painel de Controle;

Que a CONTRATADA possui a competência e qualificação técnica para hospedar o "site", ou aplicativo, do CONTRATANTE;

Que o CONTRATANTE, quando adquirido uma hospedagem de "site", deseja aproveitar-se do valor de custo decorrente do uso de serviços e servidor compartilhado, sendo alertado, desde de já, que existem limitações advindas deste compartilhamento, causando restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o correto funcionamento do servidor e serviços como um todo. Tais situações nem sempre estão listadas neste documento, por serem de fundamento técnico. Cabe ao usuário informar-se sobre todas as limitações técnicas que desejar, sempre que precisar.

TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Hospedagem das páginas, ou aplicativos, que comporão o “site”, mencionado no preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM as seguintes características:

Compreende a hospedagem das páginas, que compõem o “site”, de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características:

- Atualização via FTP;

- Limite de ESPAÇO;

- Apelidos, caixas e redirecionamentos de e-mail ilimitados;

- WebMail com anti-vírus e lista de bloqueio (anti-spam);

- Relatórios diários atualizados de visitas;

- Páginas seguras, utilizando o protocolo SSL, desde que contratados;

- Backup diário de todos os bancos de dados completamente, guardados por 5 dias corridos. Backup semanal de arquivos;

- Habilitação para execução de programas CGI, em linguagem PERL, habilitação para utilização de PHP, banco de dados MySQL e PostgreSQL e servidores Java. A tecnologia habilitada dependerá do plano contratado;

- Habilitação de acesso remoto, em todos os planos, por programa externo, ao MySQL. Habilitação de acesso remoto, ao PostgreSQL, somente em planos cujo servidor de banco de dados disponibilize tal recurso em sua particularidade.

- Controle de usuários com senhas e restrições de acesso de acordo com os limites do painel de controle em exercício no serviço de hospedagem tido como compartilhado;

1.2 A CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier, desde que esteja por entre os disponiveis no site da CONTRATADA, assim como no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, por e-mail. Os serviços complementares serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 30 dias, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer uma das partes.

2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.

§1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto na cláusula 7 infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato, ora celebrado de pleno direito, a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.

3. DO PREÇO

3.1 Para o início dos serviços, em qualquer plano, NÃO será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato.

3.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com o especificado no preâmbulo para o plano escolhido.

3.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de "espaço", estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente a R$ 1,00 por cada gigabyte de espaço ocupado excedido ao plano contratado. A medição do espaço em disco usado será diário e informado pelo painel de controle.

3.3 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente para cada serviço contratado.

3.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma:

3.3.1.1 Os serviços designados no preâmbulo do presente serão cobrados DE ACORDO COM A PERIOCIDADE contratada e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no período que iniciar no mês de sua efetivação.

3.3.1.1.a. As formas de pagamento disponibilizadas pelo CONTRATANTE são: boleto bancário, depósito bancário ou transferência bancária.

3.3.1.1.b. Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados mensalmente ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado.

3.3.1.1.c. A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência mensal do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, § 1º e 7.

3.3.1.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:

a. Cobrança mensal, com os devidos períodos sobre os quais está sendo pago o serviço referenciados na fatura.

3.3.1.3. A cobrança relativa à utilização excedente de espaço será SEMPRE MENSAL, nos termos da cláusula 3.4 infra.

3.3.2 Os pagamentos, na periodicidade escolhida (mensal, trimestral, semestral, anual), serão efetuados de acordo com o dia escolhido no momento da celebração, salvo nos termos da cláusula 3.3.2.a;

3.3.2.a O primeiro pagamento, no ato da contratação, será feito em data mediante os critérios definidos pela CONTRATADA;

3.3.3 Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 0.5% (meio por cento).

3.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço, por mês, especificados no campo de serviços padrão no preâmbulo do presente.

3.4.1 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço extra.

3.4.2 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço máximo disponibilizado para o plano escolhido pré-contratado não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão diariamente disponibilizados para ele, independente de seu uso.

3.4.3 A memória fornecida exclusivamente para a execução de aplicativos que executem nos servidores Java que fornecemos (Tomcat, Jetty, JBoss ou GlassFish), criados na tecnologia da referida linguagem, onde a CONTRATANTE terá disponível para o plano escolhido pré-contratado, não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pela sua falta de uso, pois a memória, ora estipulada, está diariamente disponibilizada para ele, independente de seu uso.

3.4.4 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva.

3.4.5 Por cada domínio adicional hospedado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, SOMENTE caso ocorram serviços extras.

§1º Considera-se domínio adicional aquele que, mesmo sendo diverso daquele identificado no campo “SITE” A SER HOSPEDADO constante do preâmbulo do presente, conduza o usuário à página index do domínio principal, objeto do presente instrumento.

§2º O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando incidentes.

3.4.6 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará a CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no item 7.2 do presente contrato.

3.5. Este CONTRATO será renovado automaticamente de acordo com a respectiva PERIODICIDADE. OS VALORES DE ANUIDADE PAGOS, PELO CONTRATANTE, PELOS SERVIÇOS DE REGISTRO DE DOMÍNIO, NÃO SERÃO DEVOLVIDOS EM QUALQUER HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO, visto que o DOMÍNIO É DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o serviço de pagamento dos respectivos valores, repassados a TERCEIROS.

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento poderá ser realizado por meio de cobrança bancária, depósito/transferência bancária.

4.1.A CONTRATANTE PODERÁ OPTAR POR PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU BOLETO

4.1.1 A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) constante do presente instrumento.

4.1.2 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, pornão o fazer, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

4.1.3 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto para o início dos serviços, poderá depositar o valor referente à mensalidade na conta corrente especificada no preâmbulo do presente, e o comprovante à CONTRATADA por e-mail, que iniciará a prestação dos serviços, enviando os boletos bancários a partir do vencimento seguinte, em caso de renovação.

4.2. O PAGAMENTO POR DEPÓSITO BANCÁRIO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER INFORMADO À CONTRATADA ATRAVÉS DO E-MAIL cobranca@integrator.com.br

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

5.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de espaço em disco utilizados.

5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de, por não o fazer considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.

5.3 Responder pela programação e funcionamento do seu “site”, ou aplicativo online, em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.

5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu “site”, ou aplicativo online, material pornográfico sem ter os devidos direitos autorais, racista, difamatório ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata”, que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.5 Prestar informações verdadeiras acerca do “site”, ou aplicativo, a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site

5.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.7 Não praticar serviço de "email marketing" para terceiros, ou seja, realizar envio de mensagens de "email marketing" através da estrutura da INTEGRATOR HOST, divulgando outros sites ou produtos que não o próprio "site" ou aplicativo online. Sites que forem localizados realizando serviço de envio de "e-mail marketing" para terceiros serão desativados INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.8 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial, ou administrativa desta, em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site” ou aplicativo online, incluindo custos e honorários de advogado.

5.9 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.

5.10 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “E-MAIL”, que esta providencie o cancelamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação.

5.11 Controlar a memória, em caso de uso da tecnologia Java, dos aplicativos online disponibilizados em servidor Java próprio.

5.12 Abster-se de

5.12.1 Utilizar programas que, por qualquer razão, prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.12.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que, de qualquer forma, prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.12.3 Sujeitar ou permitir que o "site", assim como o aplicativo online, seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira, vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.12.4 Sujeitar ou permitir que o "site", assim como o aplicativo online, em caso de VPS, seja sujeito a invasão ou programa nocivo que possa, de qualquer maneira, vir a prejudicar o funcionamento do servidor, Datacenter, ou tentar invadir a outros servidores e sites, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.13. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta, a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo, de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento.

5.14. Controlar as mensagens de e-mails recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço, definido como quantidade máxima de espaço de armazenamento, previstos no no preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO ESSE LIMITE SEJA SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado.

5.15. Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL ou PostgreSQL que a CONTRATADA fará, de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, informado em seu Painel de Controle, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la

5.16. Não executar instruções SQL que interfiram no bom funcionamento dos servidores de banco de dados compartilhados e nem que usem um alto índice de CPU, causando lentidão nos demais serviços oferecidos a outros clientes, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.17. Não instalar qualquer tipo de biblioteca no servidor compartilhado que não seja as que já fornecemos.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Prestar o serviço objeto do presente.

6.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando, junto a todos os usuários, todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

6.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos ou ensino de programação. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, programas de desenvolvimento, erros qualificados como técnicos e programáticos, FTP ou de e-mail, mudança de senha de aplicativo ou servidor de aplicações Java, consumo de serviços Web de tercerios entre outros.

6.3.1 O suporte será prestado ao vivo por meio eletrônico (chat) e via “e-mail”, constantes do “site” da CONTRATADA INTEGRATOR.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE, juntamente com sua senha após a contratação.

6.4 Informar o CONTRATANTE, quando possível, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa, de qualquer forma, causar prejuízo à operacionalidade do "site" ou aplicativo hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido, aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado, perdas de informações (falhas no HD) e aquele determinado por motivo vinculado a segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do "site" ou aplicativo hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do item hospedado.

6.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 00:00horas e às 6:00 horas.

6.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços como, exemplificativamente, serviço de relatórios (Estatísticas Webalizer), que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

6.6 Manter o “site”, ou aplicativo, hospedado no ar durante 99,5% do tempo.

6.6.1 Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE ficará dispensado do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.

6.6.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:

a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela IWEB ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b. Falhas de programação do “site”, ou aplicativo, de responsabilidade do CONTRATANTE. Isso inclui a queda de servidor Java, por falta de memória ou uso excessivo de CPU.

c. Falhas de configurações, seja de que nível for, em máquinas de serviço compartilhado ou VPS, onde o mesmo tenha que ser retirado do acesso a Internet por problemas ocasionados por ataques ou tentativas de invasões a terceiros.

6.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 6.4.

6.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”, ou aplicativo.

6.6.5 Manter “backup” dos servidores web, banco de dados e e-mails;

6.6.6 Ajustar, para mais, a quantia de e-mails/hora, desde que comprovado, em análise, que o envio é legítimo e necessário ao bom funcionamento do serviço do cliente. Esta análise é destinada tão somente a emails enviados sempre com conteúdo diferente. Não será considerado e-mail marketing como legítimo e necessário para um bom funcionamento de site.

7. PENALIDADES E RESCISÃO

7.1 O contratante poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a contratada por e-mail. Havendo débito, este será cobrado do contratante, proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de crédito, é necessário findar o período para solicitação de cancelamento.

7.2 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer uma das partes nas obrigações assumidas nos itens “5” e “6” supra citados.

7.2.1 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio, por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, a CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.

7.2.2 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.

7.3 O não cumprimento pela CONTRATANTE de quaisquer das obrigações previstas nas cláusulas 5.11, 5.12 e 5.13, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.

7.3.1 Após a suspensão, a CONTRATANTE será informada das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.

7.3.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS, NEM POR QUALQUER FORMA, COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

7.3.3 Em caso de reativação do serviço, após a realização das adaptações técnicas, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.

7.3.4 Caso a CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 7.3 supra.

7.3.5 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 7.3 supra.

7.4 Na hipótese de superação dos limites máximos de ocupação de espaço previstos para cada um dos planos de hospedagem, a consequência será a perda dos e-mails excedentes em número ou espaço, sem a possibilidade de recuperação dos dados e independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE

7.5 O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER SERVIÇO DEVIDO PELA CONTRATANTE DARÁ À INTEGRATOR O DIREITO DE INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO EM 5 (CINCO) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA NÃO-PAGA E, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO OU FORMALIDADE, REPUTAR RESCINDIDO O CONTRATO, RESSALVADO-SE, EM QUALQUER HIPÓTESE, O DIREITO DA INTEGRATOR AO RECEBIMENTO DE PARCELAS DEVIDAS E NÃO PAGAS.

8. RESPONSABILIDADE

8.0 A CONTATADA fornecerá apenas informações sobre seus serviços para a CONTRATANTE, salvo em casos judiciais.

8.1 A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio do “site”, ou aplicativo, a ser hospedado e a seu registro.

8.1.1 A CONTRATANTE assume a total responsabilidade por seus conhecimentos técnicos e tudo relacionado ao desenvolvido. A CONTRATANTE afirma se responsabilizar por adaptar, arcando com todos os custos, o site/aplicativo caso, as características do mesmo, não se adequem ao que a CONTRATADA fornece em seus servidores.

8.1.2 A CONTRATANTE assume a total responsabilidade por manter o aplicativo, se for Java, dentro dos padrões de limites estabelecidos em plano, memória e processamento, arcando com as consequências de paralisação imediata do serviço em caso de ultrapassar estes limites pré-estabelecidos em plano.

8.2 A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo hospedado.

8.2.1 A CONTRATANTE assume total responsabilidade por backups diários de seus arquivos, ficando ao cargo da CONTRATADA a disponibilidade de serviço para backup no painel de controle e de backups executados para armazenamento externo, no tempo determinado em contrato para cada tipo de serviço, quando houver. Caso o backup requisitado pela CONTRATANTE falhe, o subsequente disponível em data será o considerado na recuperação.

8.2.2 A CONTRATADA não verifica conteúdo de backup solicitado em recuperação, sendo os mesmos recuperados de forma automatizada por software. A CONTRATANTE deve assumir o risco que nenhum programa de backup garante 100% de eficácia, ficando responsável por qualquer eventualidade de não haver a possibilidade de recuperação exata do conteúdo desejado.

8.2.3 A CONTRATADA apenas realizará backup de e-mails cujo conteúdo estejam disponíveis no servidor.

8.3 A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer tipo de arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe a CONTRATANTE averiguar a procedência do item, a ser enviado, e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.

8.4 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento de quaisquer descontos relacionados à legislações municipais ou regionais, sem ônus à CONTRATADA ou ao contrato de prestação de serviço.

8.5 Terá prioridade de uso do nome de domínio nos servidores da CONTRATADA, o detentor do ID técnico do domínio e dos servidores de nomes (DNS). A CONTRATANTE que inserir um domínio no sistema de hospedagem da CONTRATADA, e não possuir direitos sobre o domínio, terá o domínio renomeado sem perda do seu conteúdo, para que o proprietário legal do domínio possa utilizá-lo na rede da CONTRATADA.

9. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

9.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “site”, ou aplicativo online, é compartilhado, para garantir o bom funcionamento dos serviços por ele prestado, impedindo que problemas advindos de outros “sites”, ou aplicativos, instalados no mesmo servidor, prejudiquem a CONTRATANTE e aos demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato, sem aviso prévio:

9.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

9.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;

10. DO DANO OCASIONADO POR TERCEIROS

10.1 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

11. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE”, OU APLICATIVO ONLINE, A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do “site” hospedado, ou aplicativo, será enviada uma única vez para o responsável constante do preâmbulo do presente, através do endereço de e-mail constante do mencionado preâmbulo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política de privacidade na utilização da mesma.

§1º Apenas a pessoa cadastrada pela CONTRATANTE terá acesso ao Painel de Controle por meio da senha.

§2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outras pessoas, que não aquela mencionada no item 11.1, supra, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE, uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.

11.2 Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATATADA, apenas o atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha para o “e-mail” do solicitante da substituição.

11.3 Caso a CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado, no preâmbulo do presente, junto ao órgão de registro de domínios competente, declara-se, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.

11.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 11.3, supra, declara a CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.

12. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE

12.1 Caso a CONTRATANTE não seja titular do domínio do site, ora hospedado no competente órgão de registro , declara-se, sob as penas da lei civil e criminal, manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o “site”, ou aplicativo, descrito no preâmbulo do presente.

12.2 Apenas a CONTRATANTE nos termos da cláusula 6 supra terá, em regra, acesso à senha de administração do Painel de Controle.

12.3 Declara a CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre a CONTRATANTE e o titular do domínio, a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo hospedado e disponibilidade do mesmo.

12.4 A CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo ou condenação, relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do domínio, a CONTRATANTE responderá regressivamente à CONTRATADA.

13 REPRISTINAÇÃO

13.1 Na hipótese de rescisão, pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula 7.2 supra, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato, tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato, que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

13.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação, será cobrada da CONTRATANTE, uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48( quarenta e oito) horas, a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.

14. CANCELAMENTO

14.1 Em caso de débitos em aberto no cadastro, em valor superior a uma vez o valor pago mensalmente pelo cliente, no período de 30 (trinta) dias a contar da data da abertura do débito, o contrato será cancelado automaticamente, não mantendo o débito em aberto para com a CONTRATADA, eximindo a CONTRATANTE das suas obrigações financeiras para com o serviço contratado até então com a CONTRATADA.

14.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços complementares, porventura, contratados.

14.2.1 No caso de pedido de cancelamento por parte da CONTRATANTE, nenhum arquivo será mantido em servidor ou backup, por nenhum dia mais, à partir de sua efetivação, pela CONTRATADA, garantindo assim a total privacidade dos dados hora mantidos nos servidores da Integrator pelo cliente.

14.3 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, desde que informada a contratada por e-mail. Havendo débito, este será cobrado da contratante, proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de crédito, é necessário findar o período para solicitação de cancelamento. Salvo se houverem outros serviços ativos na Integrator Host, no valor proporcional, podendo ser utilizado como crédito.

14.4 Em caso de cessação do serviço principal de hospedagem por falta de pagamento, arquivos de usuário, em backup, serão cobrados para serem recuperados em valor proporcional ao de uma mensalidade do plano vigente usado pelo cliente.

15. REGISTRO E ALTERAÇÕES

15.1 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.

16. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

16.1 As partes acordam que as informações constantes do “site”, ou aplicativo, ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE, estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.

16.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros, fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.

17. CLAÚSULA DE REAJUSTE POR INFLAÇÃO

17.1 O valor acordado neste contrato será reajustado anualmente, na data de aniversário da assinatura do contrato, com base no índice IPCA, conforme divulgado oficialmente pelo órgão responsável, de forma a refletir a inflação acumulada do período e manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

18. FORO DE ELEIÇÃO

18.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo.

São Paulo 14 de Abril de 2008

INTEGRATOR HOST DO BRASIL LTDA